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1.
s.l; CONITEC; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837051

ABSTRACT

A cadeira de rodas é um objeto indispensável para pessoas que não deambulam. Com o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias assistivas e meios auxiliares de locomoção, atualmente existem diversos modelos para atender as diferentes necessidades de seus usuários. Uma das grandes dificuldades dos usuários que utilizam cadeira de rodas convencional é ter um equipamento que seja adequado, seguro, resistente para o banho e que seja funcional. As cadeiras de rodas para banho são equipamentos utilizados para a realização de atividades de higiene pessoal de pessoas que apresentam déficits importantes de mobilidade. Os usuários hoje, que dependem da cadeira de banho podem contar com um modelo dispensado pelo SUS, mas que não atende com eficácia as especificidades de crianças pequenas com distúrbios motores, jovens e adultos com quadros graves e usuários que tenham autonomia para higiene, que é a cadeira para banho com assento sanitário. Com o intuito de atender as particularidades das pessoas que necessitem de um equipamento para atender suas atividades básicas de higiene de forma segura, funcional e adequada, propõe-se a incorporação das cadeiras de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na tabela do SUS. Cadeira de rodas para banho em concha infantil e cadeira de rodas para banho com encosto reclinável são equipamentos utilizados para a realização de atividades de higiene de usuários com grave comprometimento de mobilidade, que apresentam déficit de controle de tronco e cervical, sendo dependentes de terceiros. A cadeira de rodas para banho em concha infantil favorece a segurança e posicionamento da criança, além de beneficiar o cuidador que com o seu uso também assume uma postura mais adequada. A cadeira de rodas para banho com encosto reclinável permite melhor posicionamento e maior segurança ao usuário, diminuindo o atrito e o risco de desenvolvimento de úlceras de pressão, ocasionados por posicionamentos inadequados e persistentes durante a realização das atividades de higiene pessoal. Além disso, também proporciona uma melhor postura e segurança para o cuidador. A cadeira de rodas para banho (ou higiênica) com aro propulsor é um equipamento utilizado por usuários capazes de impulsionar de forma independente uma cadeira de rodas e de realizar de forma autônoma as atividades de higiene pessoal e auto cuidado. O uso adequado desse tipo de cadeira permite que esse usuário não dependa de outras pessoas para a realização dessas tarefas, resguardando sua privacidade e autonomia. As cadeiras de rodas para banho em concha infantil é indicada para crianças pequenas que apresentam perda de controle de cabeça e/ou tronco, diminuição da força muscular global, rigidez articular, ausência de membros e distonias que impeçam ou dificultem as atividades relacionadas à sua higiene de forma adequada e necessitam de cuida dor para realização. As cadeiras de rodas para banho com encosto reclinável são indicadas a usuários que apresentem comprometimento da marcha com perda de controle de cabeça e/ou tronco, diminuição da força muscular, rigidez articular, ausência de membros ou distonias que impeçam a higienização de forma independente, portanto usuários que necessitam de cuidador para a realização dessas atividades. A cadeira de rodas para banho com aro de propulsão é indicada para usuários que tenham perda de autonomia e/ou alteração grave para marcha e mantenham controle de tronco suficiente para manter a estabilidade, habilidade e força para a propulsão independente. Este equipamento garante aos usuários, maior autonomia na realização das suas atividades de higiene. Pela tabela SUS, hoje são dispensadas dois tipos de cadeiras de rodas convencionais e a cadeira de rodas para banho com assento sanitário. São cadeiras que atendem as necessidades básicas de locomoção e higiene dos usuários, mas não garante a o atendimento na totalidade de quem necessita e nem suas especificidades funcionais. O uso das cadeiras de rodas para banho em concha infantil e cadeira de rodas para banho com encosto reclinável, beneficiará a realização de atividades de higiene pessoal de usuários com severo comprometimento de sua mobilidade e que apresentam ainda déficit de controle de tronco e cervical inviabilizando o uso de cadeira higiênica padrão, já que essa, por apresentar assento padronizado e sem possibilidades de ajuste da posição do encosto, coloca em risco a segurança do usuário. Estas inclusões, num contexto geral, significam menor risco de agravos e menos gastos com saúde aos cofres públicos. A cadeira de rodas para banho com aro de propulsão permite que o usuário não dependa de outras pessoas para realizar as tarefas de higiene pessoal e autocuidado, resguardando a privacidade desse indivíduo. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento: Cadeira de Rodas para Banho em Concha Infantil, Cadeira De Rodas para Banho com Encosto Reclinável e Cadeira de Rodas para Banho com Aro de Propulsão na tabela de órtese, próteses e materiais especiais do SUS. Portaria No-20, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a incorporação da cadeira de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Adaptation to Disasters , Healthcare Financing
2.
s.l; s.n; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837062

ABSTRACT

A cadeira de rodas é um objeto indispensável para pessoas que apresentam dificuldade de locomoção. Com o avanço da pesquisa e a produção de tecnologia assistiva, diversos modelos foram desenvolvidos com o intuito de dar maior conforto, autonomia e qualidade de vida às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para exercer funções cotidianas, no âmbito privado ou social. Para que possamos realizar um trabalho de prescrição adequado e seguro, é fundamental levar em consideração as especificidades de cada paciente. O uso de uma cadeira adequada ao quadro clínico e funcional das pessoas com deficiência física e limitação de mobilidade permite, por um lado, a prevenção de lesões secundárias e diminuição do gasto energético e, por outro, amplia as possibilidades de inserção e circulação social. A cadeira de rodas tipo monobloco é um meio auxiliar de locomoção indicado para pessoas com perda de autonomia e/ou alteração grave para marcha, que mantenham controle de tronco e mantenham habilidade e força capazes de impulsioná-la de forma independente. Sua diferença em relação à cadeira padrão é que, por ser mais leve, portátil e com mecânica mais favorável à propulsão e manobras, permite maior independência do usuário na transferência e transporte, menor gasto energético para conduzi-la e prevenção de lesões por sobrecarga nos membros superiores. É indicada para pessoas que tenham perda de autonomia e/ou alteração grave para marcha, que mantenham controle de tronco e possuam habilidade e força para realizar a propulsão manual da cadeira de rodas preservadas. Para indicação da cadeira de rodas tipo monobloco devem ser consideradas questões ambientais, educacionais e/ou laborais. A cadeira de rodas (acima de 90 KG) possui o diferencial de ter sua estrutura reforçada e projetada para pessoas com mais de 90 kg. As medidas de largura do assento e profundidade são diferenciadas, permitindo uma maior acomodação e segurança do usuário. Sua prescrição adequada contribui para a diminuição do risco de queda, por rompimento da estrutura e atua ainda na prevenção de lesões por pressão. É indicada a usuários que tem peso igual ou superior a 90 kg, e alteração grave para marcha. Este equipamento favorece ainda o melhor posicionamento prevenindo úlceras de pressão principalmente na região póstero-lateral da coxa (risco gerado pelo uso de equipamento que não atende as medidas antropométricas, com a largura do assento menor que o necessário). No que se refere hoje ao atendimento ao auxílio à locomoção dos usuários com os quadros clínicos funcionais descritos acima, é dispensado pelo SUS a cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) e a cadeira de rodas para tetraplégico - tipo padrão as quais não atendem as necessidades destes indivíduos na sua totalidade. As tecnologias propostas serão gradativa e parcialmente substitutivas às tecnologias já existentes, considerando que hoje as pessoas com o perfis funcionais já descritos utilizam as cadeiras convencionais já dispensadas, mesmo que estas não atendam suas particularidades na sua totalidade. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento Cadeira de Rodas tipo Monobloco e Cadeira de Rodas (acima de 90 kg) na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico dos SUS. Portaria No-18, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90 kg) na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Adaptation to Disasters , Healthcare Financing
3.
s.l; s.n; [2013]. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-837075

ABSTRACT

Para que possamos realizar um trabalho de prescrição adequado e seguro, é fundamental levar em consideração as especificidades de cada paciente. O uso de uma cadeira adequada ao quadro clínico e funcional das pessoas com deficiência física e limitação de mobilidade permite, por um lado, a prevenção de lesões secundárias e diminuição do gasto energético e, por outro, amplia as possibilidades e inserção social. A cadeira de rodas motorizada será indicada somente às pessoas que apresentarem incapacidade de deambulação, ausência de controle de tronco, cognição, audição e visão suficientemente preservados (conforme normas para prescrição descritas abaixo), condições ambientais favoráveis para o manejo do equipamento, e uma das seguintes condições: - Diminuição ou ausência de força muscular de membros superiores que impossibilite a propulsão manual, ou; - Ausência de membros superiores, ou; Rigidez articular que impeça a realização ativa de propulsão da cadeira de rodas. - Rigidez articular que impeça a realização ativa de propulsão da cadeira de rodas. Visto que a solicitação de cadeira de rodas motorizada por parte dos pacientes tem aumentado de forma considerável atualmente, evidencia-se a necessidade de uma avaliação mais criteriosa dos solicitantes para que sejam conhecidos aqueles que de fato não têm outra possibilidade de mobilidade independente, tendo na cadeira de rodas motorizada seu único meio auxiliar de locomoção efetivo. Deste modo, sugerimos que a incorporação desse item na lista de concessão de OPM do SUS seja acompanhada de normas de indicação e prescrição com critérios a serem seguidos e que considere os vários aspectos. A cadeira de rodas do tipo motorizada é um equipamento que auxilia pessoas que não conseguem utilizar nenhum tipo de cadeira de rodas de propulsão manual. Ela é equipada com um motor elétrico de propulsão, permitindo que estes indivíduos sejam capazes de conduzir sua própria cadeira de rodas e, assim, alcançar um nível significativo de mobilidade, autonomia e independência. A cadeira de rodas motorizada deve ser indicada após avaliação completa, por profissionais habilitados e capacitados e exclusivamente ao indivíduo com comprometimento da sua mobilidade, dependente de cadeira de rodas para sua locomoção, mas que por algum motivo não consiga impulsionar de forma independente uma cadeira de rodas manual. Para prescrição segura da cadeira de rodas motorizada, é imprescindível apresentação da documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para sua utilização: Relatório Clínico, Avaliação, Avaliação Física, Avaliação Cognitiva, Avaliação Auditiva, Avaliação da Visão, Treinamento, Avaliação do Ambiente, Outras Informações Pertinentes Relatadas pelo Paciente ou Acompanhante, Conclusão da Avaliação, Dados do Usuário. A avaliação mencionada será classificatória, demonstrando o indivíduo que tem real indicação para o uso do dispositivo, e possibilitando futuramente mensurações qualitativas e quantitativas para fins estatísticos. Sugere-se ser desenvolvido ainda um protocolo baseado na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) que permitirá mensurar os benefícios gerados pela cadeira motorizada aos pacientes que a receberam. Conclusão: A cadeira de rodas motorizada permite que indivíduos com severo comprometimento motor, incapazes de conduzir de forma independente uma cadeira de rodas padrão e que convencionalmente estão restritos ao leito, resgatem a autonomia em sua locomoção, com consequentes benefícios para sua autoestima, socialização, e inclusão social. Sendo assim, conclui-se que a inclusão da cadeira de rodas motorizada entre as OPMs dispensadas pelo SUS é uma ação imprescindível a ser realizada com o intuito de beneficiar uma parcela da população que historicamente está privada do acesso pleno aos bens e serviços bem como do exercício de sua cidadania. Os membros da CONITEC presentes na 11ª reunião do plenário do dia 07/12/2012 apreciaram a proposta e, decidiram, por unanimidade, pela incorporação do procedimento Cadeira de Rodas Motorizada na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS. A Portaria No-17, de 7 de maio de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do Sistema único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Architectural Accessibility/methods , Self-Help Devices , Wheelchairs , Disabled Persons , Health of the Disabled , Rehabilitation , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Technology, High-Cost , Brazil , Adaptation to Disasters , Healthcare Financing
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